Novos critérios de obrigatoriedade para a declaração:
- Rendimentos tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) estão obrigados a declarar.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, como indenizações trabalhistas, heranças, doações e rendimentos da poupança, também devem declarar.
- Atividade rural: Contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00 estão obrigados a declarar.
- Posse de bens e direitos: Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00, devem apresentar a declaração. Juscon+1ISTOÉ Independente+1
Limites de deduções:
Os limites de deduções permaneceram inalterados em relação ao ano anterior:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por dependente.
- Despesas com instrução: Limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
- Desconto simplificado: Desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Outras mudanças e atualizações:
Além das alterações nos limites e faixas de isenção, a declaração de 2025 traz outras atualizações importantes:
- Investimentos no exterior: A partir deste ano, os contribuintes que possuem aplicações fora do Brasil devem declarar uma vez ao ano os ganhos ou prejuízos, mesmo que não haja repatriação dos valores. O GLOBO
- Declaração pré-preenchida: A declaração pré-preenchida agora inclui informações sobre contas, bens e rendimentos no exterior, aumentando a fiscalização sobre patrimônios mantidos fora do país.
- Prazo de entrega: O período para envio da declaração do Imposto de Renda em 2025 vai de 17 de março a 30 de maio.
Download do programa do Imposto de Renda 2025:
Para baixar o programa do Imposto de Renda 2025, o contribuinte pode acessar o site oficial da Receita Federal e procurar pela seção destinada à Declaração do IR 2025. Em seguida, deve localizar a opção "Baixar o programa" e clicar nela para iniciar o processo de download. É importante seguir as instruções fornecidas no site para concluir o download com sucesso.
Conclusão:
Esteja atento às novas regras e prepare-se para declarar seu Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido, que se encerra em 30 de maio de 2025. Manter-se informado sobre as atualizações e utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal pode facilitar o processo de declaração e evitar possíveis inconsistências.