Novas Regras e Mudanças na Declaração do Imposto de Renda
Chegou o período para o acerto de contas com o Leão! Desde o dia 15 de março, teve início o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, relativa ao ano-base 2023. Neste ano, várias mudanças significativas foram introduzidas, destacando-se o aumento do limite de rendimentos que requer o envio do documento, resultado de uma modificação na faixa de isenção. Em maio de 2023, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos daquela ocasião.
Apesar de não ter ajustado as demais faixas da tabela, essa modificação apenas ampliou o limite até o qual o contribuinte é isento. Essa elevação do limite provocou uma série de desdobramentos que afetarão tanto na obrigatoriedade da declaração quanto nos montantes das deduções. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos critérios que tornam obrigatório o preenchimento da declaração são os seguintes:
- Os rendimentos tributáveis tiverem seus limites alterados de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: elevou-se de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Além disso, a receita bruta da atividade rural registrou um aumento.
- A atividade rural teve aumento na receita bruta de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- O patrimônio mínimo da posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Conforme informações da Receita Federal, essas alterações farão com que aproximadamente 4 milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, superando as 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções permaneceram inalterados. A nova tabela manteve o mesmo valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) tal qual o limite para o desconto simplificado. (R$ 16.754,34). Adicionalmente, a isenção para maiores de 65 anos permaneceu inalterada.
Outras Mudanças e Atualizações: Esteja Preparado para Declarar com Segurança
Além das mudanças nos limites e faixas de isenção, a declaração de 2024 traz outras atualizações importantes. Assim, foi estreada a declaração pré-preenchida incorporando dados sobre embarcações aéreas, adquiridos do Registro de Aeronaves Brasileiro, administrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os formulários para criptoativos também terão mais detalhes.
No que diz respeito às doações, está previsto um aumento nos limites para algumas categorias, bem como a reintrodução de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Ademais, houve alterações nas informações referentes aos alimentandos no exterior e aos contribuintes não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023.
Confira outras mudanças relevantes:
- Especificação do tipo de criptoativo na declaração;
- Agora é obrigatório informar o CPF dos alimentandos no exterior, além de incluir um campo para detalhes sobre decisões judiciais ou escrituras públicas.
- Deve-se fornecer a data de retorno ao país para os contribuintes não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023.
- Observou-se um incremento de 1% na dedução de doações direcionadas a projetos esportivos e paraesportivos, podendo atingir a mais de 6% do Imposto devido.
- Introduziu-se a possibilidade de deduzir 6% do imposto devido para doações que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
- A doação de 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) foi restabelecida.
- Também foi restabelecida a doação de 1% do imposto devido ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
De acordo com a Receita Federal, essas mudanças farão com que aproximadamente 4 milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda neste ano. No entanto, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024, um número superior às 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções permaneceram inalterados. A nova tabela não afetou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado.
Esteja atento às novas regras e prepare-se para declarar seu Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido, que se encerra em 31/05/2023.
Download do Programa de Imposto de Renda
Para baixar o programa do Imposto de Renda 2024, o contribuinte pode acessar o site oficial da Receita Federal e procurar pela seção destinada à Declaração do IR 2024. Em seguida, deve localizar a opção baixar programa e clicar nela para iniciar o processo de download. É importante seguir as instruções fornecidas no site para concluir o download com sucesso.
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Joselito Evangelista
MBA Perícia Econômico-Financeira (31) 97102-5953
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Economia