RESPONSABILIDADE, CÁLCULO E ASPECTOS RELEVANTES
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação tributária municipal que incide sobre propriedades, com exceções para edifícios públicos, locais de culto, instituições educacionais e organizações assistenciais sem fins lucrativos. Empreendimentos diversos, como residências, estabelecimentos comerciais, terrenos e edifícios industriais, estão sujeitos ao cumprimento desse tributo.
Nos condomínios residenciais, o IPTU não se limita apenas às áreas privativas; ele abrange também as áreas comuns. O tributo relativo às áreas privadas, que inclui tanto a área privativa do apartamento quanto a área destinada à garagem, se houver, é assumido pelo proprietário ou locatário do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) oferece flexibilidade para a negociação entre locador e locatário quanto ao pagamento desse valor.
A cobrança do IPTU incide sobre a área total do imóvel, considerando a soma da área privativa do apartamento e a área da garagem, refletindo o valor venal total do imóvel. Portanto, tanto a área do apartamento quanto a da garagem contribuem para o cálculo do imposto municipal. Vale ressaltar que as regras podem variar de acordo com a legislação municipal específica de cada localidade.
PROCEDIMENTO PARA O CÁLCULO DO IPTU DAS ÁREAS COMUNS NO CONDOMÍNIO
O condomínio, enquanto entidade, não assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Quando um prédio é entregue pela construtora, uma das primeiras medidas para a criação do condomínio é a individualização do IPTU por unidade. Cada proprietário passa a arcar com uma quantia proporcional à sua propriedade, enquanto os apartamentos não comercializados permanecem sob responsabilidade da construtora.
O cálculo do IPTU das áreas comuns engloba espaços como piscina, salão de festas, sala de ginástica e estacionamento rotativo. É importante destacar que as vagas de estacionamento exclusivas dos condôminos são consideradas propriedade privada e não se enquadram na categoria de áreas comuns.
A medição das áreas comuns é realizada mediante o método da fração ideal, que distribui o espaço proporcionalmente entre os proprietários das unidades do condomínio. Cada apartamento detém uma fração do espaço da área comum, proporcional ao tamanho da unidade. Essa fração é crucial para o cálculo do IPTU a ser pago à prefeitura.
ASPECTOS RELEVANTES NA TRIBUTAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS
Além do método de fração ideal, é essencial destacar que a composição das áreas comuns segue as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso é fundamental para garantir uma avaliação justa e precisa, considerando a impossibilidade de comparar, de forma genérica, a área real de um apartamento de três dormitórios com outro de dois, sem levar em conta características específicas.
Portanto, a compreensão do cálculo do IPTU das áreas comuns envolve não apenas a fração ideal, mas também o cumprimento rigoroso das normas técnicas para assegurar uma tributação equitativa e transparente para todos os condôminos.
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